12. E o resto que sobejar das cortinas da tenda, a metade da cortina que sobejar, penderá sobre as costas do tabernáculo.
13. E um côvado de uma banda, e outro côvado da outra, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobejo, aos lados do tabernáculo, de uma e de outra banda, para cobri-lo.
14. Farás, também, à tenda, uma coberta de peles de carneiro, tintas de vermelho, e outra coberta de peles de texugo, em cima.
15. Farás, também, as tábuas para o tabernáculo de madeira de cetim, que estarão levantadas.
16. O comprimento de uma tábua será de dez côvados, e a largura de cada tábua será de um côvado e meio.
17. Duas couceiras terá cada tábua, travadas uma com a outra; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.