Deuteronómio 27:18-26 Almeida Revista e Corrigida (Portugal) (ARCPT)

18. Maldito aquele que fizer que o cego erre do caminho. E todo o povo dirá: Ámen.

19. Maldito aquele que perverter o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva. E todo o povo dirá: Ámen.

20. Maldito aquele que se deitar com a mulher de seu pai, porquanto descobriu a ourela do seu pai. E todo o povo dirá: Ámen.

21. Maldito aquele que se deitar com algum animal. E todo o povo dirá: Ámen.

22. Maldito aquele que se deitar com a sua irmã, filha do seu pai, ou filha da sua mãe. E todo o povo dirá: Ámen.

23. Maldito aquele que se deitar com a sua sogra. E todo o povo dirá: Ámen.

24. Maldito aquele que ferir ao seu próximo em oculto. E todo o povo dirá: Ámen.

25. Maldito aquele que tomar peita, para matar alguma pessoa inocente. E todo o povo dirá: Ámen.

26. Maldito aquele que não confirmar as palavras desta lei, não as cumprindo. E todo o povo dirá: Ámen.

Deuteronómio 27