12. Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando a mulher de alguém se desviar, e transgredir contra ele,
13. De maneira que algum homem se houver deitado com ela, e for oculto aos olhos de seu marido, e ela o tiver ocultado, havendo-se ela contaminado, e contra ela não houver testemunha, e no ato não for apanhada,
14. E o espírito de ciúmes vier sobre ele, e de sua mulher tiver ciúmes, por ela se haver contaminado, ou sobre ele vier o espírito de ciúmes, e de sua mulher tiver ciúmes, não se havendo ela contaminado,
15. Então aquele homem trará a sua mulher perante o sacerdote, e juntamente trará a sua oferta por ela: uma décima de efa de farinha de cevada, sobre a qual não deitará azeite, nem sobre ela porá incenso, porquanto é oferta de ciúmes, oferta memorativa, que traz a iniquidade à memória.
16. E o sacerdote a fará chegar, e a porá perante a face do Senhor.
17. E o sacerdote tomará água santa num vaso de barro; também tomará o sacerdote do pó que houver no chão do tabernáculo, e o deitará na água.
18. Então o sacerdote apresentará a mulher perante o Senhor, e descobrirá a cabeça da mulher; e a oferta memorativa, que é a oferta de ciúmes, porá sobre as suas mãos, e a água amarga, que traz consigo a maldição, estará na mão do sacerdote.
19. E o sacerdote a fará jurar, e dirá àquela mulher: Se ninguém contigo se deitou, e se não te apartaste de teu marido pela imundície, destas águas amargas, amaldiçoantes, serás livre.
20. Mas se te apartaste de teu marido, e te contaminaste, e algum homem, além de teu marido, se deitou contigo,
21. Então o sacerdote fará jurar a mulher com o juramento da maldição; e o sacerdote dirá à mulher: O Senhor te ponha como maldição e como praga no meio do teu povo, fazendo-te o Senhor descair a coxa e inchar o ventre.