26. Porém se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido,
27. E o vingador do sangue o achar fora dos termos da cidade do seu refúgio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue;
28. Pois deve ficar na cidade do seu refúgio até a morte do sumo sacerdote; mas depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão.
29. E essas coisas vos serão por estatuto de direito pelas vossas gerações, em todas as vossas habitações.
30. Todo aquele que matar alguma pessoa, o homicida será morto, conforme o depoimento das testemunhas; mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém para que morra.
31. E não aceitareis resgate pela vida do homicida, que culpado é de morte; pois certamente morrerá.
32. Também não aceitareis resgate por aquele que se acolher à cidade do seu refúgio, para tornar a habitar na terra, antes da morte do sumo sacerdote.
33. Assim não profanareis a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra; e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar nela, senão com o sangue daquele que o derramou.
34. Não contaminareis, pois, a terra na qual vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.