9. E se for animal de que se oferece oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo.
10. Não o mudará, nem o trocará bom por mau, ou mau por bom; se, porém, de alguma maneira trocar animal por animal, um e outro serão ambos santos.
11. E se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, então apresentará o animal diante do sacerdote,
12. E o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será.
13. Porém se de alguma maneira o resgatar, então acrescentará o seu quinto além da tua avaliação.
14. E quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
15. Mas se o que santificou resgatar a sua casa, então acrescentará o quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e será sua.
16. Se também alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua semente: um ômer de semente de cevada será avaliado por cinquenta siclos de prata.
17. Se santificar o seu campo desde o ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.