7. E se for de sessenta anos e acima, pelo homem, a tua avaliação será de quinze siclos, e pela mulher, dez siclos.
8. Mas se for mais pobre do que a tua avaliação, então apresentar-se-á diante do sacerdote, para que o sacerdote o avalie; conforme o que houver na mão do que fez o voto, o avaliará o sacerdote.
9. E se for animal de que se oferece oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo.
10. Não o mudará, nem o trocará bom por mau, ou mau por bom; se, porém, de alguma maneira trocar animal por animal, um e outro serão ambos santos.
11. E se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, então apresentará o animal diante do sacerdote,
12. E o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será.
13. Porém se de alguma maneira o resgatar, então acrescentará o seu quinto além da tua avaliação.
14. E quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
15. Mas se o que santificou resgatar a sua casa, então acrescentará o quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e será sua.
16. Se também alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua semente: um ômer de semente de cevada será avaliado por cinquenta siclos de prata.
17. Se santificar o seu campo desde o ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.
18. Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, então o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme os anos restantes até o ano do jubileu, e isso se abaterá da tua avaliação.
19. E se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então acrescentará um quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado.
20. E se não resgatar o campo, ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.