20. E se não resgatar o campo, ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.
21. Porém, sendo o campo liberado no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a posse dele será do sacerdote.
22. E se santificar ao Senhor o campo que comprou, e não for dos campos da sua possessão,
23. Então o sacerdote lhe contará a soma da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação como coisa santa ao Senhor.
24. No ano do jubileu o campo retornará àquele de quem o comprou, àquele de quem era a possessão do campo.
25. E cada avaliação tua se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte geras.
26. Mas o que primeiro nascer de um animal, que deverá ser primogênito do Senhor, ninguém santificará; seja boi ou gado miúdo, do Senhor será.
27. Mas se for de um animal imundo, o resgatará, segundo a tua avaliação, e sobre ele acrescentará o seu quinto; e se não se resgatar, vender-se-á segundo a tua avaliação.
28. Todavia, nenhuma coisa consagrada, que alguém consagrar ao Senhor de tudo o que tem, de homem, ou de animal, ou do campo da sua possessão, se venderá nem resgatará; toda coisa consagrada será uma coisa santíssima ao Senhor.