19. E se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então acrescentará um quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado.
20. E se não resgatar o campo, ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.
21. Porém, sendo o campo liberado no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a posse dele será do sacerdote.
22. E se santificar ao Senhor o campo que comprou, e não for dos campos da sua possessão,
23. Então o sacerdote lhe contará a soma da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação como coisa santa ao Senhor.
24. No ano do jubileu o campo retornará àquele de quem o comprou, àquele de quem era a possessão do campo.
25. E cada avaliação tua se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte geras.
26. Mas o que primeiro nascer de um animal, que deverá ser primogênito do Senhor, ninguém santificará; seja boi ou gado miúdo, do Senhor será.
27. Mas se for de um animal imundo, o resgatará, segundo a tua avaliação, e sobre ele acrescentará o seu quinto; e se não se resgatar, vender-se-á segundo a tua avaliação.
28. Todavia, nenhuma coisa consagrada, que alguém consagrar ao Senhor de tudo o que tem, de homem, ou de animal, ou do campo da sua possessão, se venderá nem resgatará; toda coisa consagrada será uma coisa santíssima ao Senhor.
29. Toda coisa consagrada que for consagrada do homem, não será resgatada; certamente morrerá.
30. Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senhor.
31. Porém, se alguém das suas dízimas resgatar alguma coisa, acrescentará o seu quinto sobre ela.
32. No tocante a todas as dízimas de vacas e ovelhas, tudo o que passar debaixo da vara, o dízimo será santo ao Senhor.
33. Não investigará se é bom ou mau, nem o trocará; mas, se de alguma maneira o trocar, um e outro será santo; não será resgatado.