19. E se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então acrescentará um quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado.
20. E se não resgatar o campo, ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.
21. Porém, sendo o campo liberado no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a posse dele será do sacerdote.