1. Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
2. Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer particular voto, segundo a tua avaliação serão as pessoas ao Senhor.
3. Se for a tua avaliação de um homem, da idade de vinte anos até a idade de sessenta, será a tua avaliação de cinquenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.
4. Porém, se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.
5. E se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação de um homem será vinte siclos, e da mulher dez siclos.
6. E se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação de um homem será de cinco siclos de prata, e a tua avaliação pela mulher será de três siclos de prata.
7. E se for de sessenta anos e acima, pelo homem, a tua avaliação será de quinze siclos, e pela mulher, dez siclos.
8. Mas se for mais pobre do que a tua avaliação, então apresentar-se-á diante do sacerdote, para que o sacerdote o avalie; conforme o que houver na mão do que fez o voto, o avaliará o sacerdote.
9. E se for animal de que se oferece oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo.
10. Não o mudará, nem o trocará bom por mau, ou mau por bom; se, porém, de alguma maneira trocar animal por animal, um e outro serão ambos santos.
11. E se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, então apresentará o animal diante do sacerdote,
12. E o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será.
13. Porém se de alguma maneira o resgatar, então acrescentará o seu quinto além da tua avaliação.
14. E quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
15. Mas se o que santificou resgatar a sua casa, então acrescentará o quinto a mais do dinheiro da tua avaliação, e será sua.
16. Se também alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua semente: um ômer de semente de cevada será avaliado por cinquenta siclos de prata.
17. Se santificar o seu campo desde o ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.
18. Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, então o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme os anos restantes até o ano do jubileu, e isso se abaterá da tua avaliação.