44. E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das nações que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas.
45. Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
46. E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor.
47. E quando a mão do estrangeiro e peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer, e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou a um membro da família do estrangeiro,
48. Depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um de seus irmãos o resgatará;