11. O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semearás nem ceifarás o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das separações,
12. Porque jubileu é, santo será para vós; o produto do campo comereis.
13. Nesse ano do jubileu retornareis cada um à sua possessão.
14. E quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo, ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém oprima seu irmão;
15. Conforme o número dos anos desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e conforme o número dos anos de produção, ele a venderá a ti.
16. Conforme o número dos anos, aumentarás o seu preço, e conforme a diminuição dos anos, abaixarás o seu preço; porque conforme o número dos anos de produção é que ele te vende.
17. Ninguém, pois, oprima o seu próximo; mas temerás o teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus.
18. E cumpri os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e cumpri-os; assim, habitareis seguros na terra.
19. E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros.
20. E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo? Eis que não havemos de semear nem colher o nosso produto;
21. Então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos.
22. E no oitavo ano semeareis, e comereis da produção antiga até o ano nono; até que venha a sua produção, comereis a antiga.
23. Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.
24. Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.
25. Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.
26. E se alguém não tiver resgatador, porém na sua mão houver o suficiente para o seu resgate,
27. Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem a vendeu, e retornará à sua possessão.
28. Mas se na sua mão não houver o suficiente para restituir-lha, então a que for vendida ficará na mão do comprador até o ano do jubileu; porém, no ano do jubileu será liberada, e ele retornará à sua possessão.
29. E quando algum homem vender uma casa de moradia em cidade murada, então a poderá resgatar até que se cumpra um ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate.
30. Mas se, cumprindo-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não será liberada no jubileu.
31. Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e serão liberadas no jubileu.