4. Ninguém da semente de Aarão, que for leproso, ou tiver fluxo, comerá das coisas santas, até que seja limpo; como também o que tocar alguma coisa que está imunda por causa de um cadáver, ou aquele de quem sair a semente da cópula,
5. Ou qualquer que tocar algum réptil, pelo que se fez imundo, ou algum homem, pelo que se fez imundo, segundo toda a sua imundície.
6. O homem que o tocar será imundo até a tarde, e não comerá das coisas santas, mas banhará a sua carne em água.
7. E havendo-se o sol já posto, então será limpo, e depois comerá das coisas santas; porque este é o seu pão.
8. O animal que morreu por si mesmo, ou o animal que foi dilacerado por feras não comerá, para com ele não se contaminar. Eu sou o Senhor.
9. Guardarão, pois, o meu mandamento, para que por isso não levem pecado, e morram nele, havendo-o profanado. Eu sou o Senhor que os santifico.
10. Também nenhum estrangeiro comerá das coisas santas; nem o hóspede do sacerdote nem o jornaleiro comerão das coisas santas.
11. Mas quando o sacerdote comprar alguma alma com o seu dinheiro, esta comerá delas, e o nascido na sua casa; esses comerão do seu pão.
12. E quando a filha do sacerdote se casar com homem estrangeiro, ela não comerá da oferta das coisas santas.
13. Mas quando a filha do sacerdote for viúva ou repudiada, e não tiver semente, e houver retornado à casa de seu pai, como na sua mocidade, do pão de seu pai comerá; mas nenhum estrangeiro comerá dele.
14. E quando alguém inadvertidamente comer a coisa santa, sobre ela acrescentará seu quinto, e o dará ao sacerdote com a coisa santa.
15. Assim, não profanarão as coisas santas dos filhos de Israel, as quais oferecem ao Senhor,