10. Também nenhum estrangeiro comerá das coisas santas; nem o hóspede do sacerdote nem o jornaleiro comerão das coisas santas.
11. Mas quando o sacerdote comprar alguma alma com o seu dinheiro, esta comerá delas, e o nascido na sua casa; esses comerão do seu pão.
12. E quando a filha do sacerdote se casar com homem estrangeiro, ela não comerá da oferta das coisas santas.
13. Mas quando a filha do sacerdote for viúva ou repudiada, e não tiver semente, e houver retornado à casa de seu pai, como na sua mocidade, do pão de seu pai comerá; mas nenhum estrangeiro comerá dele.
14. E quando alguém inadvertidamente comer a coisa santa, sobre ela acrescentará seu quinto, e o dará ao sacerdote com a coisa santa.
15. Assim, não profanarão as coisas santas dos filhos de Israel, as quais oferecem ao Senhor,
16. Nem os farão levar a iniquidade da culpa, comendo as suas coisas santas; pois eu sou o Senhor que as santifico.
17. Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
18. Fala a Aarão, e a seus filhos, e a todos os filhos de Israel, e dize-lhes: Qualquer que, da casa de Israel, ou dos estrangeiros em Israel, oferecer a sua oferta, quer dos seus votos, quer das suas ofertas voluntárias, que oferecerem ao Senhor em holocausto,
19. Segundo a sua vontade, oferecerá macho sem defeito, das vacas, dos cordeiros, ou das cabras.