45. Portanto, se derrubará a casa, as suas pedras, e a sua madeira, como também todo o barro da casa; e se levará para fora da cidade a um lugar imundo.
46. E o que entrar naquela casa, em qualquer dia em que estiver fechada, será imundo até a tarde.
47. Também o que se deitar em tal casa, lavará as suas vestes; e o que comer em tal casa lavará as suas vestes.
48. Porém, tornando o sacerdote a entrar, e examinando, eis que se a praga na casa não se estendeu, depois que a casa foi rebocada, o sacerdote declarará a casa limpa, porque a praga está curada.
49. Depois tomará, para purificar a casa, duas aves, e madeira de cedro, e carmesim, e hissopo;
50. E matará uma ave num vaso de barro sobre águas vivas;
51. Então, tomará a madeira de cedro, e o hissopo, e o carmesim, e a ave viva, e os molhará no sangue da ave morta e nas águas vivas, e espargirá a casa sete vezes.
52. Assim, purificará aquela casa com o sangue da ave, e com as águas vivas, e com a ave viva, e com a madeira de cedro, e com o hissopo, e com o carmesim.
53. Então soltará a ave viva para fora da cidade em campo aberto; assim fará expiação pela casa, e será limpa.
54. Essa é a lei de toda praga da lepra, e da tinha,
55. E da lepra das roupas, e das casas,
56. E da inchação, e da pústula, e da mancha lustrosa;
57. Para ensinar em que dia alguma coisa será imunda, e em que dia será limpa. Essa é a lei da lepra.