31. Do que houver na sua mão, será um para oferta pelo pecado e o outro para holocausto com a oferta de manjares; e assim o sacerdote fará expiação por aquele que tem de purificar-se perante o Senhor.
32. Essa é a lei daquele em quem estiver a praga da lepra, em cuja mão não haja o suficiente para a sua purificação.
33. Falou mais o Senhor a Moisés e a Aarão, dizendo:
34. Quando tiverdes entrado na terra de Canaã, que vos hei de dar por possessão, e eu puser a praga da lepra em alguma casa da terra da vossa possessão,
35. Então virá aquele, de quem for a casa, e o fará saber ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa.
36. E o sacerdote ordenará que desocupem a casa, antes que venha o sacerdote para examinar a praga, para que tudo o que está na casa não seja contaminado; e depois virá o sacerdote, para examinar a casa;