9. Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
10. E o sacerdote o examinará, e eis que, se houver inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma carne viva na inchação,
11. Lepra envelhecida é na pele da sua carne, portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12. E se a lepra brotar de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até os seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13. Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a lepra cobriu toda a sua carne, então declarará limpo o que tem a praga; todo branco se tornou; limpo está.
14. Mas no dia em que aparecer nele carne viva, será imundo.