52. Pelo que se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer coisa feita de pele, em que houver a praga, porque lepra maligna é; com fogo se queimará.
53. Mas o sacerdote, examinando, e eis que, se a praga não se estendeu na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer coisa feita de pele,
54. Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará pela segunda vez por sete dias;