4. Mas, se a mancha lustrosa na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias;
5. E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga ao seu parecer parou, e a praga na pele não se estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias;
6. E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e a praga na pele não se estendeu, então o sacerdote o declarará limpo; pústula é; e lavará as suas vestes, e será limpo.
7. Mas se a pústula na pele se estender grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,
8. E o sacerdote o examinará, e eis que, se a pústula na pele se estendeu, o sacerdote o declarará imundo; lepra é.
9. Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
10. E o sacerdote o examinará, e eis que, se houver inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver alguma carne viva na inchação,