32. E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33. Então ele se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote pela segunda vez encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
34. Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo.
35. Mas se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
36. Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se houver estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo está.
37. Mas se a tinha ao seu ver parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está; portanto, o sacerdote o declarará limpo.
38. E quando homem ou mulher tiverem manchas lustrosas brancas na pele da sua carne,
39. Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem manchas lustrosas esmaecidas, brancas, impigem branca é, que brotou na pele; limpo está.
40. E quando cair o cabelo da cabeça do homem, calvo é, limpo está.
41. E se lhe cair o cabelo da frente da cabeça, meio calvo é; limpo está.
42. Porém, se na calva, ou na meia calva houver praga branca avermelhada, lepra é, brotando na sua calva ou na sua meia calva.
43. Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia calva estiver branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44. Leproso é aquele homem, imundo está; o sacerdote o declarará totalmente imundo; na sua cabeça tem a sua praga.
45. Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o lábio superior, e clamará: Imundo, imundo.
46. Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do acampamento.