31. Mas se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que se ela não parecer mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias,
32. E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
33. Então ele se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote pela segunda vez encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
34. Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo.
35. Mas se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
36. Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se houver estendido na pele, o sacerdote não buscará pelo amarelo; imundo está.
37. Mas se a tinha ao seu ver parou, e pelo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está; portanto, o sacerdote o declarará limpo.
38. E quando homem ou mulher tiverem manchas lustrosas brancas na pele da sua carne,
39. Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem manchas lustrosas esmaecidas, brancas, impigem branca é, que brotou na pele; limpo está.
40. E quando cair o cabelo da cabeça do homem, calvo é, limpo está.
41. E se lhe cair o cabelo da frente da cabeça, meio calvo é; limpo está.
42. Porém, se na calva, ou na meia calva houver praga branca avermelhada, lepra é, brotando na sua calva ou na sua meia calva.
43. Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga na sua calva ou meia calva estiver branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44. Leproso é aquele homem, imundo está; o sacerdote o declarará totalmente imundo; na sua cabeça tem a sua praga.
45. Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o lábio superior, e clamará: Imundo, imundo.
46. Todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do acampamento.
47. Quando também em alguma roupa houver praga de lepra, em roupa de lã, ou em roupa de linho,
48. Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja da lã, ou em pele, ou em qualquer coisa feita de pele,
49. E se a praga na roupa, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa feita de pele aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, pelo que se mostrará ao sacerdote,
50. E o sacerdote examinará a praga, e encerrará a coisa que tem a praga por sete dias.