Levítico 13:20-34 Almeida Corrigida e Revisada Fiel (ACF)

20. E o sacerdote o examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo; praga da lepra é; pela pústula brotou.

21. E se o sacerdote, vendo-a, e eis que nela não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas esmaecida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.

22. Se depois grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo; praga é.

23. Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação da pústula é; o sacerdote, pois, o declarará limpo.

24. Ou quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver mancha lustrosa branca, tirando a vermelho ou branco,

25. E o sacerdote vendo-a, e eis que o pelo na mancha lustrosa se tornou branco, e ela parecer mais funda do que a pele, lepra é, que brotou pela queimadura; portanto, o sacerdote o declarará imundo; praga de lepra é.

26. Mas se o sacerdote, vendo-a, e eis que na mancha lustrosa não aparecer pelo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas esmaecida, o sacerdote o encerrará por sete dias.

27. Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; praga de lepra é.

28. Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas esmaecer, inchação da queimadura é; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque cicatriz da queimadura é.

29. E quando homem ou mulher tiverem chaga na cabeça ou na barba,

30. E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parecer mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará imundo; tinha é, lepra da cabeça ou da barba é.

31. Mas se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que se ela não parecer mais funda do que a pele, e se nela não houver pelo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias,

32. E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia, e eis que se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pelo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,

33. Então ele se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote pela segunda vez encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.

34. Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo.

Levítico 13