12. E se a lepra brotar de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até os seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13. Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a lepra cobriu toda a sua carne, então declarará limpo o que tem a praga; todo branco se tornou; limpo está.
14. Mas no dia em que aparecer nele carne viva, será imundo.
15. Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne viva é imunda; lepra é.
16. Ou se a carne viva mudar, e voltar a ficar branca, então virá ao sacerdote,
17. E o sacerdote o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
18. Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, sarar,