16. O comprimento de uma tábua será de dez côvados, e a largura de cada tábua será de um côvado e meio.
17. Dois encaixes terá cada tábua, travados um com o outro; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.
18. E farás as tábuas para o tabernáculo assim: vinte tábuas para o lado meridional, ao sul.
19. Farás também quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas; duas bases debaixo de uma tábua para os seus dois encaixes, e duas bases debaixo de outra tábua para os seus dois encaixes.
20. Também haverá vinte tábuas do outro lado do tabernáculo, para o lado norte.
21. Com as suas quarenta bases de prata; duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo de outra tábua.
22. E ao lado do tabernáculo, para o ocidente, farás seis tábuas.
23. Farás também duas tábuas para os cantos do tabernáculo, de ambos os lados;
24. E por baixo se ajuntarão, e também em cima dele se ajuntarão numa argola. Assim se fará com as duas tábuas; ambas serão para os dois cantos.
25. Assim serão as oito tábuas com as suas bases de prata, dezesseis bases; duas bases debaixo de uma tábua, e duas bases debaixo de outra tábua.
26. Farás também cinco barras de madeira de acácia, para as tábuas de um lado do tabernáculo,
27. E cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo; como também cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo, de ambos os lados para o ocidente.
28. E a barra do meio estará no meio das tábuas, passando de uma extremidade até a outra.