17. Também farás um propiciatório de ouro puro; o seu comprimento será de dois côvados e meio, e a sua largura de um côvado e meio.
18. Farás também dois querubins de ouro, de ouro batido os farás, nas duas extremidades do propiciatório.
19. Farás um querubim na extremidade de uma parte, e o outro querubim na extremidade da outra parte; de uma só peça com o propiciatório, fareis os querubins nas duas extremidades dele.