7. Deixai prosseguir a obra desta casa de Deus, para que o governador dos judeus e os anciãos dos judeus edifiquem esta casa de Deus no seu lugar.
8. Também por mim se decreta o que haveis de fazer com os anciãos dos judeus, para edificar esta casa de Deus, a saber, que dos bens do rei, dos tributos de além do rio, se pague prontamente a despesa a estes homens, para que não sejam impedidos.
9. E o que for necessário, como bezerros, e carneiros, e cordeiros, para holocausto ao Deus dos céus, trigo, sal, vinho e azeite, segundo a palavra dos sacerdotes que estão em Jerusalém, dê-se-lhes, de dia em dia, para que não haja falta.