15. Quando um homem tiver duas mulheres, uma a quem ama e outra a quem odeia, e a amada e a odiada lhe derem filhos, e o filho primogênito for da odiada,
16. Acontecerá que, no dia em que fizer herdar seus filhos o que tiver, não poderá dar a primogenitura ao filho da amada, preferindo-o ao filho da odiada, que é o primogênito.
17. Mas o filho da odiada reconhecerá como primogênito, dando-lhe dobrada porção de tudo quanto tiver; porquanto ele é o princípio da sua força, o direito da primogenitura seu é.
18. Quando alguém tiver um filho contumaz e rebelde, que não obedecer à voz de seu pai e à voz de sua mãe e, castigando-o eles, não lhes der ouvidos,