1. Ao fim dos sete anos farás remissão.
2. Este, pois, é o modo da remissão: que todo credor, que emprestou ao seu próximo alguma coisa, a remitirá; não a exigirá do seu próximo ou do seu irmão, pois a remissão do Senhor é apregoada.
3. Do estranho a exigirás; mas o que for teu e estiver em poder de teu irmão a tua mão o remitirá;