9. Aquilo que é reservado em tributo ao Senhor, em todas as ofertas que os israelitas apresentarem ao sacerdote, pertence a este último.
10. E aquilo de que alguém pode dispor e o oferece para o sacerdote, isso pertence igualmente a este.»
11. O Senhor disse a Moisés
12. que comunicasse aos israelitas as seguintes ordens: «Pode acontecer que uma mulher se porte mal e seja infiel ao seu marido,
13. tendo relações sexuais com outro homem, sem que o seu marido chegue a saber, e tornando-se impura, sem que ninguém o venha a saber, porque nenhuma testemunha a surpreendeu em flagrante.
14. Se o marido tiver suspeitas e for atingido por ciúmes relativamente à sua mulher, quer ela tenha sido realmente culpada quer não,
15. então deve levar a mulher ao sacerdote com a oferta a apresentar por ela, isto é, três quilos de farinha de cevada. Não deve derramar azeite nem colocar incenso na farinha, porque se trata de uma oferta de cereais por motivo de suspeita, destinada a servir de denúncia por um possível crime.
16. O sacerdote irá apresentá-la diante do Senhor