26. Se algum deles não tiver quem lhe resgate a propriedade, mas ele próprio conseguir arranjar meios suficientes,
27. deve calcular o valor dos anos que decorreram desde a venda e restituir o restante ao que lhe tinha feito a compra; e assim ele pode voltar à posse do que era seu.
28. Se ele não conseguir arranjar meios suficientes, o terreno vendido ficará na posse do comprador até ao ano do Jubileu. Quando chegar o ano do Jubileu, o primeiro dono recupera de novo a posse do que era seu.
29. Se um homem vender uma casa de habitação, numa cidade amuralhada, ficará com o direito de resgate limitado ao prazo de um ano.
30. Se ele a não conseguir resgatar até se completar um ano, a casa passa a ser propriedade plena do comprador e dos seus herdeiros. Nem no ano do Jubileu lhe será retirada.