28. Aquele que causou uma morte involuntária deve ficar na cidade onde se refugiou até morrer o sumo sacerdote. Depois disso, pode voltar à cidade onde tem a sua herança.»
29. Estas leis devem servir de norma de conduta para vocês e para os vossos descendentes, onde quer que estejam.
30. «Em casos de homicídio, o assassino só deve ser condenado à morte depois de ouvidas várias testemunhas; uma só testemunha não é suficiente para condenar ninguém à morte.
31. Não podem aceitar resgate pela vida dum assassino, que é réu de morte; deve ser condenado à morte.