24. Então a comunidade deve servir de árbitro entre o que causou a morte e o parente próximo encarregado da vingança, tendo em conta estas normas:
25. a comunidade deve impedir que aquele que causou a morte venha a cair nas mãos do parente encarregado da vingança e deve fazê-lo voltar para a cidade onde tinha procurado refúgio. Ali deve ficar até à morte do sumo sacerdote, que foi consagrado com o óleo sagrado.
26. Se o que causou a morte sair dos limites da cidade onde se refugiou
27. e o parente da vítima encarregado da vingança o encontrar fora dos limites da cidade de refúgio e o matar, isso não será considerado crime.
28. Aquele que causou uma morte involuntária deve ficar na cidade onde se refugiou até morrer o sumo sacerdote. Depois disso, pode voltar à cidade onde tem a sua herança.»
29. Estas leis devem servir de norma de conduta para vocês e para os vossos descendentes, onde quer que estejam.