5. Por um rapaz dos cinco aos vinte anos, duzentos gramas de prata e por uma menina da mesma idade, cem gramas.
6. Por alguém que tem entre um mês e cinco anos de idade deve pagar, se for menino, cinquenta gramas de prata e, se for menina, trinta gramas.
7. Para cima dos sessenta anos, deve pagar, por um homem, cento e cinquenta gramas de prata, e cem gramas, por uma mulher.