16. Se alguém promete ao Senhor uma parte das terras da sua herança, o valor será calculado pela sementeira; por cada duzentos e vinte litros de cevada deve pagar quinhentos gramas de prata.
17. Se prometeu o campo durante o ano do Jubileu, segue-se a avaliação referida.
18. Mas se fez a promessa depois do ano do Jubileu, o sacerdote calcula o valor que deve ser dado pelo campo, consoante o número de anos que faltam até ao Jubileu seguinte, de modo que o preço a pagar será menor.