7. Se um homem vender a sua filha como escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições dos escravos.
8. Se o seu senhor não gostar dela e não a quiser para mulher, deverá permitir que alguém pague o seu resgate. Mas não poderá vendê-la a um estrangeiro, uma vez que a repudiou.
9. Se a der por mulher a um filho seu, deverá tratá-la como filha.
10. Se um homem casar com uma segunda mulher, não poderá privar a primeira nem de comida, nem de vestuário, nem dos seus direitos conjugais.